Gestão de Pessoas: tudo o que precisa saber sobre Demissão

Demissão ainda coloca muitas dúvidas em seus colaboradores, especialmente aqueles responsáveis por informar o funcionário de que será dispensado, tarefa dada aos integrantes do Departamento de Recursos Humanos.

Muitas empresas acabam lidando com ações judiciais por conta de demissões que não foram bem planejadas e efetivas, cumprindo todos os deveres e respeitando os direitos do ex-colaborador.

Devido a isso, as etapas da demissão nem sempre são simples e sem dores de cabeça, para que tudo ocorra bem é necessário ter conhecimento dos direitos trabalhistas e conhecer todas as modalidades de demissão, encontrando qual encaixa melhor com a situação.

Será necessário pensar na preparação da demissão do funcionário, cuidar para que as etapas sejam realizadas com sucesso e tomar providências para depois.

Aliás, não se preocupe! Se você não se sente preparado para realizar demissões, este artigo trará todo o conteúdo que precisa para aprender a demitir sem erros, seja um colaborador novo ou alguém que esteja na empresa há anos.

Fique tranquilo, os Indicadores de Desempenho mostrarão quem deverá ser demitido, não é você que decidirá sozinho e, inclusive, a partir destes indicadores você poderá ter a oportunidade de alçar voo da sua empresa!

Modalidades de Demissão de um Funcionário

Pela Legislação Trabalhista, existem 2 modalidades de demissão que devem ser adotadas pelas empresas para definir a dispensa de um colaborador que já não soma mais ao negócio. São elas:

  • Demissão com Justa Causa.
  • Demissão sem Justa Causa.

A Demissão com Justa Causa indica uma dispensa em que o colaborador não cumpre seus deveres empregatícios como acordado na hora da contratação, nem segue as normas e condutas da empresa. 

Aliás, o indivíduo que receber a Demissão com Justa Causa deve estar ciente do motivo, havendo a comprovação por documentos reunidos pelo empregador. 

Enquanto isso, a Demissão sem Justa Causa se refere a um empregador que não possui um motivo específico para realizar a dispensa, apenas que não precisa mais dos serviços oferecidos pelo colaborador.

Em ambas as situações as formalidades legais devem ser respeitadas e cumpridas, assim como prazos estabelecidos por lei para pagamentos de verbas rescisórias. 

Demissão com Justa Causa: o que pode ocasionar?

As Demissões com Justa Causa são movidas quando há uma falha grave por parte do colaborador, sendo assim, é essencial para a empresa que se mantenha registros de arquivos e relatórios que comprovem a causa da demissão

Inclusive, é indispensável apresentar documentos com assinatura do dispensado, comprovando que ele estava ciente dos erros cometidos, além das advertências que podem ter sido dadas. 

Conheça abaixo algumas questões que podem resultar em Demissão com Justa Causa:

  • Colaborador apresenta conduta prejudicial ao serviço prestado e/ou se coloca em posição de concorrente a organização;
  • Condenação criminal sem que haja a suspensão da execução de pena;
  • Colaborador se apresenta embriagado no serviço;
  • Assuntos sigilosos da empresa são divulgados abertamente para a mídia ou concorrentes;
  • Conduta indisciplinar ou que haja prática de insubordinação;
  • Inadimplência em relação ao emprego;
  • Desrespeito pelos outros colaboradores, provenientes de lesivos de honra e ofensas físicas, salvo casos de legítima defesa;
  • Condutas que possam comprometer a segurança de outros colaboradores ou da própria empresa.

Sendo assim, com a demissão relacionada a alguns dos itens acima citados, o colaborador dispensado terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • Abono Constitucional sobre as férias vencidas sendo de ⅓.

É de obrigação da empresa que o pagamento dos itens seja realizado até o décimo dia a partir da data que foi enviado o aviso de dispensa.

Demissão sem Justa Causa: entenda como acontece

Por outro lado, na Demissão sem Justa Causa, nenhum motivo precisa se fazer presente para realizar a dispensa, apenas a quebra de vínculo empregatício. 

Essa é a modalidade de demissão em que as verbas rescisórias a seguir deverão ser cumpridas:

  • Aviso prévio, podendo ser indenizado em caso de haver a dispensa imediata do colaborador;
  • Aviso prévio especial quando o vínculo empregatício ultrapasse 12 meses;
  • 13º Salário Proporcional que correspondem aos meses trabalhados, independente do tempo trabalhado;
  • Férias proporcionais e vencidas;
  • Segundo o regime CLT, deve haver adicional de ⅓ sobre férias proporcionais e vencidas;
  • Indenização de 40% dos depósitos provenientes do FGTS e o levantamento de saldos que possam estar vinculados ao FGTS, sendo compensatórios;
  • Seguro-Desemprego;
  • Indenizações adicionais, quando houver, e que são previstas pelo trabalho.

Agora, diferente da Demissão com Justa Causa, essa modalidade prevê que o pagamento dos itens citados acima deverá ser realizado no primeiro dia da finalização contratual em caso do cumprimento de aviso prévio.

Para pagamentos até o décimo dia a partir da data que a notificação de demissão foi enviada, o aviso prévio deverá ser dispensado.

Aviso Prévio é Necessário?

O Aviso Prévio é visto como uma forma de se manter trabalhando enquanto busca por outro emprego. 

Sendo assim, quando o aviso prévio é cumprido, a empresa pode diminuir duas horas da carga horária do colaborador com dispensa ou dando a opção também de não comparecer no serviço nos últimos sete dias

Inclusive, quaisquer das opções não acarretará descontos salariais.

No entanto, atente-se. Poderão ocorrer descontos nos seguintes itens quando se há a quebra de contrato:

  • Vale Transporte;
  • Vale Refeição;
  • INSS;
  • Adiantamento salarial.

Auxílio do Sindicato para a Rescisão Contratual

O Sindicato da Classe Profissional deve ser procurado em caso de o empregador possuir dúvidas sobre a quebra de contrato, como seus descontos e verbas devidas.

Inclusive, quando o vínculo existe há mais de um ano, é necessário que a rescisão tenha fiscalização do Sindicato, podendo ser substituído pela Delegacia Regional de Trabalho, quando necessário.

A ação será de homologação, onde os cálculos dos direitos que o ex-colaborador terá direito a receber serão conferidos para que não ocorra erros no pagamento final.

Conheça os Direitos e Deveres

Como visto anteriormente, os direitos e deveres, tanto do empregador quanto do empregado, são protegidos por lei e devem ser cumpridos de forma efetiva, caso contrário, poderá se tornar ação judicial que acarretará indenizações.

Do Empregador

Os direitos e deveres do empregador consiste, em suma, na:

  • Responsabilidade por arcar com as verbas rescisórias do colaborador em demissão e realizar o pagamento até o dia estipulado por lei;
  • Na integridade do negócio e no respeito do indivíduo desligado da empresa;
  • Busca pelo melhor para o negócio e as equipes que o integram.

 Do Empregado

Os direitos e deveres do empregado, por sua vez, são igualmente:

  • Manter a integridade do indivíduo;
  • Receber os valores rescisórios do seu empregador em dia;
  • Cumprir ou dispensar o aviso prévio, dependendo do que for acordado entre as partes;
  • Sempre buscar o melhor para si, tanto de forma pessoal quanto de forma profissional.

Ambos sendo regidos pela Ética Profissional e Empresarial, que preza pela boa conduta e respeito entre ambos, independente de qualquer conflito que possa ter ocorrido em ambiente de trabalho.

Conheça as Etapas da Demissão 

As etapas da demissão são apenas 3, mas devem ser realizadas com atenção e cautela. Confira abaixo.

Preparação para Informar a Demissão


  • Decida pelo Momento que Notificará sobre a Demissão

Logo que os motivos estiverem reunidos ou fora constatado de que o colaborador não traz mais benefícios para a empresa, chegou a hora de decidir qual será o momento perfeito para informar sobre a demissão.

Um conselho é informar o colaborador logo que a decisão for tomada. No entanto, é preciso evitar momentos em que grandes investimentos foram feitos no indivíduo que será dispensado.

Buscar por momentos propícios, evitando que a empresa seja vista por maus olhos pelo resto dos colaboradores é essencial, visto que pode comprometer a produtividade das equipes e a satisfação com o empregador.

  • Escolha pelo Dia e Horário para Realizar a Demissão

Talvez um erro de muitas empresas seja não escolher o dia e horário para realizar a demissão.

O melhor é optar por finais de jornadas de trabalho, preferencialmente no último dia de trabalho da semana. Dessa forma, todos os colaboradores estão em horário de saída e passando o próximo dia em casa, descansando.

  • Agende uma Reunião com o Colaborador que será Demitido

Ao agendar a reunião para informar sobre a demissão, é preciso ter conhecimento das burocracias que uma rescisão contratual gera, além dos Direitos Trabalhistas.

Para essa reunião, dar preferência por um ambiente privado em que haja apenas o colaborador e o responsável por avisar sobre a dispensa é a melhor decisão.

Postura Durante a Reunião


  • Objetividade

- Colocar todas as frases no passado, evitando qualquer esperança do colaborador ainda fazer parte da equipe;

- Não oscilar durante a demissão, é preciso ser objetivo e direto, sem delongas;

- Evitar frases semelhantes ao “compreendo o que você está passando”, mas se colocar disposto a ouvir o colaborador que está sendo demitido.

  • Clareza de Argumentos

Os argumentos devem sempre ser claros e honestos. 

Ter sempre em mãos registros de documentos, arquivos e todo o material necessário para demonstrar os erros que o colaborador cometeu e os motivos de sua demissão é indispensável. Indicadores de RH podem ser de excelente auxílio. 

  • Explicar os Registros e Apresentar os Passos a Seguir

Verbas rescisórias deverão ser explicadas durante a reunião, além de cada registro apresentado sobre o desempenho do colaborador. Inclusive, sempre que possível, oferecer uma cópia dos documentos.

Por fim, a assinatura do colaborador deve ser coletada na documentação de rescisão.

  • Jamais Difame a Imagem do Ex Colaborador

Nunca se deve anotar na carteira de trabalho do ex colaborador o motivo da demissão, visto que qualquer informação que possa gerar constrangimento poderá acarretar em uma ação trabalhista e indenização contra a empresa.

Conduta Após Demissão


  • Comunicar a Equipe

É indispensável que a equipe seja comunicada da demissão do colaborador integrante.

Um discurso objetivo sobre a demissão pode ser oferecido, no entanto, vale ressaltar as metas do negócio com falas que alavanquem a motivação da equipe e os incentivem a continuar seus caminhos no negócio.

É importante fazer com que os colaboradores da equipe se sintam seguros em relação a novas demissões. 

  • Recolhimento de Itens Pessoais

Quando o ex colaborador ainda possui itens pessoais no ambiente de trabalho, é necessário definir o melhor momento para que estes itens sejam recolhidos.

Pode ser logo após a reunião de demissão ou um horário fora da jornada de trabalho dos demais, o importante é evitar que haja um contato exacerbado entre as equipes e o colaborador que foi desligado do negócio.

  • Desconectar Acessos do Ex Colaborador

É preciso lembrar de desconectar todos os acessos que o ex-colaborador possui na/com a empresa. Podendo ser:

  • Chaves;
  • Senhas de computadores;
  • Programas e Softwares;
  • Aparelhos eletrônicos ou transportes fornecidos pelo empregador;
  • Retirar o nome do ex-colaborador do site ou lista de e-mails.

Pronto, o processo de demissão e desligamento do indivíduo está finalizado.

Como os Indicadores de Desempenho podem ajudar o RH

Todo gestor de recursos humanos entende que uma demissão também pode indicar a falta de alinhamento que aconteceu anteriormente no relacionamento empresa-funcionário. Por isso, para evitar essa situação e guiar o colaborador da melhor forma, os Indicadores de Desempenho serão aliados do Departamento de Recursos Humanos na definição do nível de performance de metas, tarefas, engajamentos e objetivos de cada colaborador.

A partir desses indicadores é possível identificar as deficiências de cada indivíduo e buscar por formas de aprimoramento efetivas para o alavancamento de produtividade e resultados do colaborador para a empresa.

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Mulher no escritório pensando, refletindo. Rh. Gestão de pessoas.

Fonte: Niduu - Disseminando Conhecimento.

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