Desde que houve a mudança na Reforma Trabalhista, muitas pessoas, incluindo empregadores e funcionários, acabaram não acompanhando as novas atualizações.
É de suma importância, para toda população, que compreenda as novas diretrizes da Reforma. Dessa forma, empregadores conseguem atuar dentro da lei e sem cometer equívocos, enquanto os funcionários garantem seus direitos, tudo conforme a ética profissional do trabalho.
Portanto, se você chegou à este artigo e precisa saber mais sobre as mudanças que foram colocadas em prática nos últimos anos, basta seguir adiante.
O que é Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista é um conjunto de legislações que se reúnem em um único código, a Consolidação das Leis Trabalhistas, que defende os direitos dos trabalhadores. A Nova Reforma entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.
Em outras palavras, a reforma é a mudança do código em alguns aspectos específicos, mas que influenciam na jornada de trabalho e nos direitos do funcionário, que foi o que mudou na última atualização da CLT, segundo proposta de Michel Temer.
Agora, se você quer descobrir quais foram as alterações que entraram em vigor, evitando que aconteça algum conflito interno no seu negócio, eu aconselho você a prestar atenção no que falaremos a seguir, combinado?
O que Mudou com a Nova Reforma Trabalhista?
A Nova Reforma Trabalhista aconteceu durante o governo de Michel Temer e muitas coisas foram alteradas. Dessa forma, abordaremos as de maior relevância para você e seus funcionários, agora.
Duração da Jornada de Trabalho
Atualmente, a jornada de trabalho passou a se estender por até 12 horas diárias, sendo que após esse período, a sua companhia terá obrigação de assegurar um descanso de 36 horas para o funcionário.
Apesar dessa mudança, não houve alteração no limite de horas trabalhadas por semana, que continua sendo 44 horas.
A jornada mensal pode chegar até 220 horas, contando com as horas extras, que devem ser de apenas 2 horas por dia, como já era lei.
Intervalo Intrajornada
Anteriormente, você deve se lembrar que os intervalos eram previstos da seguinte forma:
- 15 minutos para até 6 horas de trabalho;
- 1 hora acima de 6 horas de trabalho.
Sendo que a empresa poderia receber multa se não cumprir com o descanso.
Atualmente, uma jornada que é acima de 6 horas poderá ter um período mínimo de 30 minutos para descanso.
Se você ou o seu funcionário quiserem um tempo de descanso maior, será preciso que vocês conversem e entrem em comum acordo.
Banco de Horas
A compensação de horas deverá ser feita em até 6 meses, segundo a Nova Reforma Trabalhista, assim como a renovação de contrato com o funcionário referente ao banco de horas.
Portanto, a compensação, que anteriormente poderia ser realizada em até 1 ano, reduziu pela metade.
Horas Extras
Talvez você se lembre que as horas extras poderiam variar de 20% acima do valor da hora normal ou de 50% acima, dependia do caso.
Porém, hoje, o valor fixado, independente do caso, é de 50% superior em relação ao valor da hora normal.
Férias
As férias eram bem definidas pela CLT, mas aconteceram mudanças significativas e que devem ser de conhecimento de todos os empregadores, evitando equívocos.
Você deve saber que, antigamente, o período das férias poderia ser dividido em até 2 e ⅓ sendo vendido. Na Nova Reforma Trabalhista, as férias ficaram da seguinte forma:
- Podendo ser dividida em 3 períodos, no máximo;
- Pelo menos 2 períodos não poderão ser inferiores a 5 dias;
- Um dos períodos deverá ser de, no mínimo, 14 dias.
Contratação de Serviços Terceirizados
Se você pensa em contratar um trabalhador ou serviço terceirizado, você pode fazer tanto para atividade-meio quanto para atividade-fim, atualmente.
Funcionário Não Registrado
Essa é uma questão muito importante de se abordar. Antigamente, se você tivesse um funcionário sem registro, deveria pagar multa de ½ salário mínimo para ele.
Hoje, as coisas são diferentes:
- Se a sua empresa for categorizada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a multa será de R$ 800,00;
- Se a sua companhia se classificar em outra categoria, a multa sobe para R$ 3 mil e, em caso de reincidência, R$ 6 mil;
- Por outro lado, se os dados para a realização do registro não foram informados, a multa fica em R$ 600,00.
Rescisão Contratual
Hoje, a rescisão poderá ser feita na própria empresa e não mais no sindicato. Com isso, é necessário ter a presença do seu advogado e o do seu funcionário.
Demissão Sem Justa Causa
Se você demitir um funcionário sem justa causa, a nova lei prevê que:
- A multa cairá pela metade, sendo assim, se tornará apenas 20% do valor acumulado no FGTS;
- O funcionário não terá o direito de sacar os 80% destinados ao FGTS;
- Você será responsável por conceder aviso prévio ou indenização;
- O seu funcionário não poderá receber o seguro desemprego.
Danos Morais
Em caso de haver danos morais, independente se for do empregador para o funcionário ou o contrário, o valor será definido da seguinte forma:
- Casos leves terão o teto de até 3 vezes em relação ao último salário;
- Casos graves terão o teto de até 50 vezes em relação ao último salário;
- Se houver reincidência, haverá chances do valor dobrar.
Contribuição Sindical Descontada dos Empregadores
Antigamente era obrigatório, hoje, os próprios funcionários decidirão se querem que a contribuição seja descontada do salário ou não.
Homologação de Cargos e Salários
Hoje, a homologação pode ser negociada entre você e seu funcionário, não é mais necessário que seja levado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O que Você e o seu Funcionário Devem Saber Sobre Nova Reforma Trabalhista
Você e o seu funcionário devem estar cientes das mudanças que aconteceram e seguir as novas diretrizes da Nova Reforma Trabalhista para, dessa forma, não criar conflitos internos e fazer com que o negócio continue a fluir bem.
Inclusive, o primeiro passo para compreender integralmente as reformas que aconteceram cabe a você e, muito além disso, você precisa resguardar a si mesmo e ao seu negócio.
Funcionários que estão felizes e satisfeitos em suas funções não buscarão por formas de prejudicar a sua empresa.
Para que se ocorra essa harmonia, é necessário ter conhecimento de Gestão de Equipes, que você poderá aprender com o curso da Niduu.
O que é a Niduu?
A Niduu é uma empresa educacional pronta para suprir as necessidades do seu negócio.
Portanto, se você acredita que os seus funcionários podem melhorar em suas funções, serem mais envolvidos com o negócio e você sentir a confiança de que eles não tentarão te prejudicar no futuro, a Niduu pode te auxiliar.
Existem vários cursos que podem tornar a relação com a sua equipe benéfica, mas o primeiro passo é o curso de Gestão de Equipes, onde você será capaz de aprender tudo o que precisa para tornar os seus funcionários um verdadeiro time de resultados, com você sendo o líder!
Abaixo, falaremos um pouco mais sobre como você pode contar aos seus funcionários sobre as atualizações da Nova Reforma Trabalhista, de maneira simples e clara.
Como Adequar a sua Empresa na Reforma Trabalhista Atual
Uma vez que a sua empresa possui uma cultura bem definida e funcionários que abraçam as metas objetivos, a implementação da Nova Reforma Trabalhista será mais simples.
Inclusive, um ótimo conselho é agendar uma data para informar a equipe sobre as alterações que forem necessárias e, se possível, enviar as atualizações por e-mail para todos ou optar por entregar um documento para cada um com as mudanças previstas.
Aliás, sempre que a reforma alterar algum detalhe do contrato dos funcionários, será preciso entrar em contato com um advogado especializado para saber qual será a melhor conduta a partir de então.
Pois então, agora você já conhece as atualizações mais relevantes da Reforma Trabalhista e como funcionários satisfeitos são capazes de trazer sucesso ao negócio. É importante cuidar da sua equipe e do negócio!